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CNDT na venda de imóvel: quando o cartório e o comprador exigem a certidão

Uso · 6 min de leitura · Atualizado em junho de 2026

Na venda de imóvel, a CNDT do vendedor entra na due diligence para afastar o risco de fraude à execução. Entenda quando ela é pedida, o que comprova e como obtê-la.

Na compra e venda de um imóvel, o comprador cuidadoso (e o cartório) não olham só a matrícula: pedem um pacote de certidões do vendedor para ter certeza de que a negociação é segura. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) costuma estar nesse pacote — e por um motivo bem concreto: evitar que a compra seja anulada por uma dívida do vendedor.

O que a CNDT tem a ver com imóvel

A CNDT, emitida pelo TST a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), mostra se o vendedor tem dívidas trabalhistas definitivas em aberto. Isso importa porque uma execução trabalhista pode alcançar o patrimônio do devedor — inclusive imóveis. Saber, antes de assinar, que o vendedor não é devedor trabalhista reduz o risco de o comprador herdar um problema.

O risco que a certidão afasta: fraude à execução

Se o vendedor já tinha uma dívida trabalhista definitiva quando vendeu o imóvel, e a venda o deixou sem outros bens para pagar, a Justiça do Trabalho pode declarar a venda como fraude à execução. Na prática, isso significa que o imóvel pode ser penhorado para quitar a dívida, mesmo já estando em nome do comprador. A CNDT é a prova documental de que, na data da compra, o vendedor estava regular — o que protege o comprador de boa-fé.

É proteção do comprador, não só do vendedor

A CNDT na venda de imóvel serve principalmente para o COMPRADOR. Com ela em mãos no momento da escritura, o comprador demonstra que tomou as cautelas devidas e agiu de boa-fé — argumento forte caso alguém tente, no futuro, alcançar o imóvel por uma dívida do antigo dono.

Quando a CNDT costuma ser pedida

  • Na due diligence de imóveis de maior valor, em que o comprador levanta todas as certidões do vendedor.
  • Quando o vendedor é empresário ou pessoa jurídica — caso em que a CNDT do CNPJ entra na análise.
  • Em financiamentos imobiliários, em que o banco exige o pacote de certidões para liberar o crédito — entre elas a CND Federal exigida em financiamento e venda de imóvel.
  • A pedido do tabelião, que pode condicionar a lavratura da escritura à apresentação das certidões do vendedor.

Passo a passo na hora de negociar

  1. 1Defina de quem é a certidão necessária: do vendedor pessoa física (CPF) e, se for empresa, também do CNPJ.
  2. 2Emita a CNDT de cada um e confira no topo do PDF se o resultado é negativa ou positiva, lembrando que a positiva com efeito de negativa também atesta regularidade.
  3. 3Se vier negativa, guarde o PDF com o código de autenticidade junto dos demais documentos da escritura.
  4. 4Se vier positiva, identifique no documento os processos — o comprador deve avaliar o risco antes de fechar, e o vendedor pode regularizar para destravar a venda.
  5. 5Leve as certidões atualizadas para a data da escritura: documentos antigos perdem o valor de comprovação do momento da compra.

Gratuita na fonte, prática com despachante

A CNDT pode ser emitida de graça no portal do TST (cndt-certidao.tst.jus.br). O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos a certidão do vendedor (CPF e/ou CNPJ) por você no TST e entregamos os PDFs no e-mail — úteis para anexar à escritura e demonstrar a boa-fé do comprador.

Perguntas frequentes

Por que pedem CNDT na venda de imóvel?

Para afastar o risco de fraude à execução. Se o vendedor tinha dívida trabalhista definitiva ao vender, o imóvel pode ser penhorado depois. A CNDT comprova que ele estava regular na data da compra.

A CNDT é obrigatória para escriturar um imóvel?

A lei não a torna obrigatória em toda venda, mas o tabelião e o comprador podem exigi-la na due diligence, e bancos costumam pedi-la em financiamentos. É uma cautela fortemente recomendada.

Preciso da CNDT do vendedor pessoa física e da empresa?

Depende de quem é o proprietário. Se o imóvel está em nome de uma empresa, a CNDT do CNPJ entra na análise; se está em nome da pessoa física, a do CPF. Em alguns casos, vale levantar ambas.

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