Quais certidões a Caixa pede no financiamento imobiliário
Pilar · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
Vai financiar um imóvel pela Caixa? Veja as certidões pedidas do comprador (regularidade fiscal) e do vendedor (CNDT, antecedentes), por que elas existem e como organizar o pacote sem atrasar a análise.
No financiamento imobiliário, o banco não analisa só a sua renda: ele protege o crédito olhando para os dois lados da operação — quem compra e quem vende. Por isso o pacote de documentos mistura certidões do comprador (regularidade) com certidões do vendedor e do imóvel (para afastar fraude e dívida que possa contaminar a venda). Entender quem fornece o quê evita ida e volta na análise.
Do comprador: regularidade fiscal (CND Federal)
Do lado de quem financia, a Certidão Negativa de Débitos Federais comprova que você está em dia com os tributos federais e com a Dívida Ativa da União. Ela é conjunta — reúne a situação na Receita Federal e na PGFN — e tem validade de 180 dias. É uma das certidões que a Caixa costuma exigir do comprador no financiamento, junto com a comprovação de renda. Quando emitida por CPF, ela cobre a situação fiscal da pessoa física.
Do vendedor: certidão trabalhista (CNDT)
Do lado de quem vende, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST ajuda a afastar a chamada fraude à execução: se o vendedor tem dívida trabalhista definitiva, a venda do imóvel pode ser questionada e até desfeita mais tarde. Por isso a CNDT do vendedor é exigida na venda de imóvel financiada. A validade é de 180 dias.
Do vendedor: antecedentes e idoneidade
Em parte das operações, pede-se também a Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal — o 'nada consta' federal baseado no SINIC — como parte da checagem de idoneidade de quem vende. A validade é de 90 dias a partir da emissão, então convém emitir os antecedentes perto da assinatura para o documento não vencer durante a análise.
Comprador e vendedor: quem leva o quê
- Comprador: CND Federal (regularidade fiscal) e os documentos de renda e identificação.
- Vendedor: CNDT (afasta fraude à execução) e, quando pedida, a certidão de antecedentes criminais.
- Imóvel: matrícula atualizada e certidões do cartório de registro de imóveis (à parte, no cartório).
Ordem prática para não atrasar a análise
- 1Confirme com o seu correspondente da Caixa a lista exata de certidões daquela operação — ela varia por contrato e por perfil.
- 2Reúna primeiro as certidões de validade mais curta (antecedentes, 90 dias) perto da data de assinatura.
- 3Emita a CND Federal do comprador e a CNDT do vendedor, conferindo a validade de 180 dias contra a previsão de assinatura.
- 4Guarde os PDFs e os códigos de autenticidade — o banco e o cartório podem validar cada certidão no site do órgão emissor.
Gratuitas na fonte; o despachante reúne os dois lados
As certidões são gratuitas nos sites oficiais dos órgãos: a CND Federal na Receita Federal/PGFN, a CNDT no portal do TST e os antecedentes criminais no site da Polícia Federal (as certidões do imóvel são serviço do cartório de registro de imóveis, à parte). O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões em seu nome — do comprador e do vendedor — e entregamos o pacote no e-mail, com a validade de cada uma destacada. Quem aprova o financiamento é a Caixa.
Perguntas frequentes
Quais certidões a Caixa pede no financiamento imobiliário?
Em geral, a CND Federal do comprador (regularidade fiscal) e, do vendedor, a CNDT e às vezes os antecedentes criminais, além das certidões do imóvel no cartório de registro. A lista exata varia por operação.
Por que pedem certidões do vendedor?
Para afastar fraude à execução: se o vendedor tem dívida definitiva (trabalhista, por exemplo), a venda do imóvel pode ser questionada depois. As certidões do vendedor protegem comprador e banco.
Qual certidão vence primeiro nesse pacote?
Os antecedentes criminais, com 90 dias. A CND Federal e a CNDT valem 180 dias. Por isso convém deixar os antecedentes para perto da assinatura.
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