Certidões exigidas em licitação: o checklist para não ser desclassificado
Pilar · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
O checklist das certidões de habilitação em licitação: CNDT, CND Federal e CRF do FGTS, suas validades (180, 180 e 30 dias) e como não vencer o prazo na data da sessão.
Numa licitação, a melhor proposta não vence se a empresa não passar primeiro pela habilitação — a conferência dos documentos que provam que ela está regular. É aí que muita empresa boa cai: não por preço, mas por uma certidão vencida ou faltando. Este é o checklist das certidões de regularidade mais cobradas, com a validade de cada uma e o erro que mais desclassifica.
Regularidade trabalhista: CNDT (TST)
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprova que a empresa não tem dívidas trabalhistas definitivas em aberto. Ela é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e virou item obrigatório de habilitação pela Lei 12.440/2011 — sem CNDT regular para licitação, a proposta sequer é avaliada. A validade é de 180 dias a partir da emissão.
Regularidade fiscal federal: CND Federal (Receita + PGFN)
A Certidão Negativa de Débitos Federais prova que a empresa está em dia com os tributos federais e com a Dívida Ativa da União. Ela é conjunta: reúne, num só documento, a situação na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A validade também é de 180 dias. Como ela cruza vários tributos de uma vez, é a certidão que mais costuma vir positiva por uma pendência antiga esquecida.
Regularidade do FGTS: CRF (Caixa)
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) comprova que a empresa está em dia com os depósitos do Fundo de Garantia. Quem mantém o certificado é a Caixa Econômica Federal, e ele é emitido por estabelecimento — fique atento se a sua empresa tem filiais. A grande diferença para as outras é a validade: apenas **30 dias**, a mais curta do checklist.
Resumo das validades
- CNDT (TST): 180 dias.
- CND Federal (Receita + PGFN): 180 dias.
- CRF do FGTS (Caixa): 30 dias — a mais curta e a que mais vence sem você perceber.
O erro que mais desclassifica: a validade na data da sessão
O que a comissão exige não é que a certidão estivesse válida quando você montou o processo, e sim que esteja válida no dia da sessão. Uma certidão que venceu dois dias antes é tratada como vencida, mesmo que estivesse perfeita quando você a anexou. Por causa dos 180 dias de validade da CNDT contra os 30 dias do CRF, esse erro pega justamente o FGTS.
- 1Liste a data da sessão de habilitação antes de qualquer coisa.
- 2Conte para trás: a CRF do FGTS precisa ter sido emitida nos últimos 30 dias daquela data.
- 3Reemita o pacote inteiro perto da sessão, em vez de reaproveitar certidões 'ainda dentro do prazo'.
- 4Confira a data de emissão no rodapé de cada PDF e guarde o código de autenticidade — a comissão pode validar no site do órgão.
Gratuitas na fonte; o despachante poupa o seu prazo
As três certidões podem ser emitidas de graça nos sites oficiais dos órgãos: a CNDT no portal do TST, a CND Federal na Receita Federal/PGFN e a CRF do FGTS na Caixa. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões em seu nome, reunimos tudo num pacote no e-mail e — pela validade curta do FGTS — ajudamos a reemitir perto da sessão para você não cair na habilitação.
Perguntas frequentes
Quais certidões de regularidade são exigidas em licitação?
As mais comuns na habilitação são a CNDT (regularidade trabalhista, TST), a CND Federal (tributos federais e Dívida Ativa da União, Receita + PGFN) e a CRF do FGTS (Caixa). O edital pode pedir outras, mas essas três quase nunca faltam.
Por que a CRF do FGTS é a mais perigosa?
Porque vale só 30 dias — contra os 180 dias da CNDT e da CND Federal. É a certidão que vence primeiro e, por isso, a que mais desclassifica empresas que reaproveitaram um pacote antigo.
A certidão precisa estar válida em qual data?
Na data da sessão de habilitação. Uma certidão que vence antes da sessão é considerada vencida, mesmo que estivesse válida quando foi anexada ao processo.
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