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Certidões negativas federais: o guia completo

Pilar · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026

O guia das principais certidões negativas federais: CNDT, CND Federal, CRF do FGTS, antecedentes criminais e quitação eleitoral. O que cada uma comprova, qual órgão emite e quando usar.

"Certidão negativa" é o nome genérico de um documento que prova que nada consta contra uma pessoa ou empresa em determinado cadastro. No âmbito federal, cada órgão mantém o seu, e cada certidão responde a uma pergunta diferente. Este guia reúne as cinco mais pedidas: o que cada uma comprova, qual órgão a emite e em que situação você vai precisar dela.

CNDT — débitos trabalhistas (TST)

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprova que não há dívidas trabalhistas definitivas em aberto. É emitida pelo TST e exigida por força da Lei 12.440/2011, principalmente em licitações e contratos com o poder público. Validade: 180 dias.

CND Federal — tributos federais (Receita + PGFN)

A Certidão Negativa de Débitos Federais é conjunta e cobre os tributos federais administrados pela Receita Federal mais a Dívida Ativa da União na PGFN. É a prova de regularidade fiscal usada em licitações, financiamentos e vendas de imóveis e operações societárias. Validade: 180 dias.

CRF do FGTS — Fundo de Garantia (Caixa)

O Certificado de Regularidade do FGTS mostra que os depósitos do Fundo de Garantia estão em dia. Quem o mantém é a Caixa Econômica Federal, e ele é emitido por estabelecimento. É exigido em licitações, contratos públicos e parte das operações de crédito empresarial. Validade: só 30 dias — a mais curta.

Antecedentes criminais — 'nada consta' (Polícia Federal)

A Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal atesta a inexistência de registros criminais no âmbito federal, com base no SINIC. É o 'nada consta' pedido em posse de concurso, processos de visto e imigração, com Apostila de Haia para uso no exterior, e em certas contratações. Validade: 90 dias.

Quitação eleitoral — Justiça Eleitoral (TSE)

A Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo TSE, prova que você está em dia com a Justiça Eleitoral. É exigida para emitir ou renovar o passaporte e na posse em cargo público, entre outros. Não tem validade fixa em lei, mas reflete sua situação atual, então peça uma recente.

Como escolher a certidão certa

  • Licitação ou contrato público (empresa): CNDT, CND Federal e CRF do FGTS.
  • Regularização de CNPJ: as mesmas três, como diagnóstico da saúde da empresa.
  • Posse em concurso (pessoa física): antecedentes criminais e quitação eleitoral.
  • Visto ou cidadania no exterior: antecedentes criminais (com apostila) e, às vezes, quitação eleitoral.
  • Passaporte: quitação eleitoral entre os documentos exigidos.

Gratuitas na fonte; o despachante reúne tudo num lugar

Todas essas certidões são gratuitas nos sites oficiais dos órgãos: a CNDT no portal do TST, a CND Federal na Receita Federal/PGFN, a CRF do FGTS na Caixa, os antecedentes criminais no site da Polícia Federal e a quitação eleitoral no portal do TSE. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões em seu nome e entregamos os PDFs no e-mail, com a validade de cada uma destacada.

Perguntas frequentes

Quais são as principais certidões negativas federais?

As mais pedidas são a CNDT (trabalhista, TST), a CND Federal (tributos federais, Receita + PGFN), a CRF do FGTS (Caixa), os antecedentes criminais (Polícia Federal) e a quitação eleitoral (TSE).

Qual certidão negativa federal tem a validade mais curta?

A CRF do FGTS, com apenas 30 dias. As demais variam: 90 dias para os antecedentes criminais, 180 dias para CNDT e CND Federal, e sem prazo fixo para a quitação eleitoral.

Preciso de todas elas ao mesmo tempo?

Não. Você usa as certidões conforme o objetivo: empresa em licitação pede CNDT, CND Federal e FGTS; pessoa física em posse ou visto pede antecedentes e quitação eleitoral.

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