Certidões para dar baixa no CNPJ (distrato) sem pendências
Pilar · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
Vai encerrar a empresa? Veja as certidões de regularidade exigidas no distrato — CND Federal, CRF do FGTS e CNDT — e o risco de baixar o CNPJ com pendência que segue cobrável dos sócios.
Encerrar uma empresa não é só assinar o distrato e dar baixa na Junta Comercial. Antes disso, o caminho passa por provar que o CNPJ está regular — sem dívidas tributárias, de FGTS ou trabalhistas em aberto. Quem pula essa conferência corre um risco concreto: a baixa sai, mas a pendência não desaparece e pode ser cobrada dos sócios depois. Este é o checklist das três certidões que dão o retrato da empresa antes do encerramento.
Regularidade fiscal federal: CND Federal (Receita + PGFN)
A Certidão Negativa de Débitos Federais é a peça central do encerramento. Ela é conjunta: cobre, num só documento, os tributos federais administrados pela Receita Federal e a Dívida Ativa da União, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É a certidão que mais costuma travar o distrato, porque cruza vários tributos de uma vez — basta uma declaração esquecida para ela vir positiva por uma pendência antiga. A validade é de 180 dias.
Regularidade do FGTS: CRF (Caixa)
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), mantido pela Caixa Econômica Federal, comprova que os depósitos do Fundo de Garantia estão em dia. Ele é emitido por estabelecimento, então cada CNPJ — matriz e filiais — precisa do seu antes da baixa. A validade é de só 30 dias, a mais curta do pacote. Se houver depósito em atraso, a regularização do FGTS se resolve na Caixa, quitando ou parcelando os valores do estabelecimento.
Regularidade trabalhista: CNDT (TST)
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), revela se a empresa tem dívidas trabalhistas definitivas (já transitadas em julgado) não pagas. A validade é de 180 dias. Se vier positiva, é sinal de inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e a pendência se resolve na vara de execução — pagando ou garantindo a dívida.
O risco de baixar com pendência
Encerrar o CNPJ não apaga as dívidas. Tributos federais e débitos de FGTS podem ser redirecionados aos sócios e administradores; dívidas trabalhistas seguem na execução, agora contra as pessoas por trás da empresa. Por isso a ordem certa é primeiro diagnosticar — emitir as três certidões para saber o que está positivo — e só então encerrar.
- 1Emita a CND Federal, o CRF do FGTS e a CNDT para fazer o diagnóstico e ver o que está positivo.
- 2Para cada pendência, procure o órgão certo: Receita/PGFN (tributos e Dívida Ativa), Caixa (FGTS) ou a vara trabalhista (dívida definitiva).
- 3Quite ou parcele e reemita a certidão correspondente para confirmar que ficou negativa.
- 4Com tudo regular, leve as certidões e o distrato à Junta Comercial e à Receita Federal para concluir a baixa.
Gratuitas na fonte; o despachante faz o diagnóstico
As três certidões são gratuitas nos sites oficiais dos órgãos: a CND Federal na Receita Federal/PGFN, o CRF do FGTS na Caixa e a CNDT no portal do TST. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões em seu nome, reunimos o pacote no e-mail e, quando alguma vem positiva, explicamos qual órgão procurar para regularizar antes de você dar baixa no CNPJ. As certidões comprovam a situação; quem encerra a empresa é a Junta Comercial.
Perguntas frequentes
Quais certidões preciso para dar baixa no CNPJ?
As mais cobradas no encerramento são a CND Federal (tributos federais e Dívida Ativa da União, Receita + PGFN), o CRF do FGTS (Caixa) e a CNDT (trabalhista, TST). Juntas, mostram se a empresa está regular para o distrato.
O que acontece se eu baixar a empresa com pendência?
A baixa não apaga a dívida. Débitos tributários e de FGTS podem ser redirecionados aos sócios, e dívidas trabalhistas seguem na execução contra as pessoas por trás da empresa. Por isso convém regularizar antes de encerrar.
Preciso de uma certidão por filial?
Para o FGTS, sim: o CRF é por estabelecimento, então cada CNPJ precisa do seu. Já a CND Federal e a CNDT são lidas pela raiz do CNPJ e refletem o grupo todo.
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