CNDT e CND Federal: a diferença entre as duas certidões da licitação
Confiança · 6 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
CNDT e CND Federal não são a mesma coisa, e a licitação costuma exigir as duas. Entenda qual órgão emite cada uma, o que cada certidão comprova e por que não dá para confundir.
Quem monta documentação para licitação esbarra cedo numa confusão clássica: CNDT e CND Federal têm nomes parecidos, ambas valem 180 dias e ambas aparecem na lista de habilitação — mas são certidões diferentes, de órgãos diferentes, que comprovam coisas diferentes. Apresentar uma achando que cobre a outra é receita de desclassificação. Se a sua dúvida é especificamente a CND Federal exigida na licitação, vale ver o detalhe de cada uma.
O que é a CNDT
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e consulta o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ela comprova que a pessoa ou empresa não tem dívidas trabalhistas definitivas em aberto — condenações na Justiça do Trabalho já transitadas em julgado que não foram pagas. Foi criada pela Lei 12.440/2011.
O que é a CND Federal
A CND Federal — formalmente Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União — é emitida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): entenda por que uma só certidão é assinada por duas autoridades. Ela cobre o lado tributário: impostos e contribuições federais e débitos inscritos na dívida ativa da União. Desde 2014, essa mesma certidão também abrange as contribuições previdenciárias (o antigo INSS), que antes tinham documento próprio.
Mundos diferentes: trabalho x tributos
A diferença essencial é o tipo de débito. A CNDT olha para dívidas TRABALHISTAS (Justiça do Trabalho). A CND Federal olha para dívidas TRIBUTÁRIAS (Receita + PGFN). Estar regular em um mundo não diz nada sobre o outro — por isso a licitação pede as duas.
Por que a licitação exige as duas
A habilitação fiscal e trabalhista de um edital é um conjunto. Cada certidão prova uma frente da regularidade da empresa: a CND Federal mostra que ela está em dia com tributos da União; a CNDT mostra que está em dia com obrigações trabalhistas definitivas. Faltar qualquer uma equivale a faltar todas — a comissão não 'completa' o que falta com outro documento. O checklist de certidões exigidas em licitação reúne todas elas em um lugar.
- CNDT — órgão: TST. Base: BNDT. Comprova: ausência de dívida trabalhista definitiva. Validade: 180 dias.
- CND Federal — órgão: Receita Federal + PGFN. Comprova: regularidade de tributos federais e dívida ativa da União (inclui previdenciário). Validade: 180 dias.
- Ambas costumam ser exigidas juntas no mesmo edital, ao lado de FGTS e certidões estadual e municipal.
Como não confundir na hora de montar o processo
- 1Liste no edital todas as certidões de habilitação fiscal e trabalhista exigidas — geralmente CND Federal, CNDT, FGTS, estadual e municipal.
- 2Para cada uma, confira o órgão emissor no cabeçalho do PDF: TST é CNDT; Receita/PGFN é CND Federal.
- 3Cheque a validade de cada certidão contra a data da sessão, não a data de hoje.
- 4Guarde o código de autenticidade de todas elas — a comissão pode reconferir cada certidão no site do respectivo órgão.
A CNDT é gratuita na fonte
A CNDT pode ser emitida de graça no portal do TST (cndt-certidao.tst.jus.br); a CND Federal, no site da Receita Federal. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos a CNDT por você no TST e entregamos o PDF no e-mail, com a orientação de quais outras certidões o seu edital costuma exigir.
Perguntas frequentes
CNDT e CND Federal são a mesma certidão?
Não. A CNDT é emitida pelo TST e cobre dívidas trabalhistas definitivas. A CND Federal é emitida pela Receita Federal e pela PGFN e cobre tributos federais e dívida ativa da União. São documentos distintos.
A licitação exige as duas?
Em regra, sim. A habilitação fiscal e trabalhista pede a CND Federal e a CNDT juntas, geralmente ao lado do FGTS e das certidões estadual e municipal. Faltar uma desclassifica.
A CND Federal cobre o débito previdenciário?
Sim. Desde 2014, a CND Federal unificada abrange as contribuições previdenciárias, que antes tinham certidão própria do INSS.
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