Certidão Conjunta Receita e PGFN: por que duas autoridades emitem uma só certidão
Órgão · 5 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
A CND Federal é uma certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN. Entenda por que duas autoridades a apuram, o que cabe a cada uma e por que um débito em qualquer das duas torna a certidão positiva.
A CND Federal tem nome completo de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União — mas é conhecida como Certidão Conjunta, e é uma das principais certidões negativas federais. O "conjunta" não é detalhe: ela é apurada ao mesmo tempo por duas autoridades diferentes, a Receita Federal e a PGFN.
Por que duas autoridades, uma certidão
Um débito com a União passa por dois momentos. Primeiro ele está sob controle da Receita Federal (RFB), que apura e cobra os tributos. Se não for pago, é encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e **inscrito em Dívida Ativa da União** para cobrança judicial. Como a pendência pode estar em qualquer dos dois estágios, a certidão única consulta os dois ao mesmo tempo.
O que a Receita Federal cobre
- Tributos federais administrados pela RFB: IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL.
- Contribuições previdenciárias (INSS) e demais contribuições federais.
- Pendências de declarações não entregues e divergências que ainda estão no controle da Receita.
O que a PGFN cobre
- Débitos federais já inscritos em Dívida Ativa da União, ou seja, encaminhados para cobrança pela Procuradoria.
- Valores que podem estar em fase de protesto, execução fiscal ou negociação no portal Regularize.
Basta um débito para a certidão ser positiva
Como a certidão é conjunta, qualquer pendência — esteja ela ainda na Receita ou já na Dívida Ativa da PGFN — torna o documento positivo. Por isso, ao regularizar, é importante checar os dois lados: o e-CAC (Receita) e o Regularize (PGFN).
Onde cada parte se resolve
Débitos no estágio da Receita são tratados no e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br), no relatório de Situação Fiscal. Débitos já em Dívida Ativa são tratados no Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Saber qual autoridade detém a pendência evita perder tempo no portal errado.
Gratuita na fonte, explicada por despachante
A Certidão Conjunta pode ser emitida de graça nos portais da Receita Federal e da PGFN. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos a certidão por você no site oficial do órgão, entregamos o PDF no e-mail e, quando ela vem positiva, indicamos se a pendência está na Receita ou na Dívida Ativa — e em qual portal você a resolve.
Perguntas frequentes
Por que a CND Federal é chamada de Certidão Conjunta?
Porque é apurada ao mesmo tempo pela Receita Federal e pela PGFN, cobrindo tanto tributos federais quanto inscrições na Dívida Ativa da União em um único documento.
Qual a diferença entre Receita e PGFN na certidão?
A Receita cobre os tributos federais ainda sob seu controle; a PGFN cobre os débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, encaminhados para cobrança judicial.
Um débito pequeno torna a certidão positiva?
Sim. Por ser conjunta, qualquer pendência em aberto — na Receita ou na Dívida Ativa — basta para a certidão sair positiva, independentemente do valor.
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