CND Federal para licitação: o que é exigido e quais certidões andam juntas
Uso · 6 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
A regularidade fiscal federal é requisito de habilitação em licitações. Veja por que a CND Federal é cobrada, quais certidões a acompanham (CNDT e CRF do FGTS) e como evitar a desclassificação por documento vencido.
Em praticamente toda licitação pública, a empresa só passa da fase de habilitação se comprovar regularidade fiscal com a União. É aí que entra a CND Federal — a Certidão Conjunta apurada pela Receita Federal e pela PGFN. Sem ela válida e negativa, a proposta nem chega a ser avaliada.
Por que a CND Federal é exigida
A lei de licitações trata a regularidade fiscal e trabalhista como condição de habilitação — e há um checklist de certidões exigidas em licitação que vale conhecer antes de montar o processo. A CND Federal prova que a empresa não tem débitos tributários federais nem inscrições na Dívida Ativa da União em aberto. Uma certidão positiva (sem efeitos de negativa) na data da sessão elimina a empresa antes da disputa de preços.
Quais certidões andam junto com ela
Raramente a CND Federal é pedida sozinha. O conjunto típico de regularidade que os editais exigem inclui:
- CND Federal (Certidão Conjunta Receita/PGFN) — tributos federais e Dívida Ativa da União.
- CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST.
- CRF do FGTS — Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa.
- Certidões estadual e municipal — conforme o objeto e a exigência do edital.
Uma certidão por raiz de CNPJ
A CND Federal é apurada pela raiz do CNPJ e abrange matriz e filiais. Uma única certidão da matriz já reflete a situação do grupo — mas, justamente por isso, um débito em qualquer estabelecimento aparece para todos.
O erro que mais desclassifica empresas
A falha clássica é anexar uma certidão emitida há meses e descobrir, na sessão, que ela já venceu. A CND Federal vale 180 dias, mas o que conta é a validade na data da sessão de habilitação, não na data em que você montou o processo. Vencida, ela é tratada como ausente — e o resultado é o mesmo de não ter certidão alguma.
Como chegar à sessão sem susto
- 1Levante todas as certidões de regularidade exigidas no edital antes de montar o processo.
- 2Emita uma CND Federal nova perto da data da sessão, para garantir folga de validade.
- 3Se alguma vier positiva, identifique a pendência no e-CAC ou no Regularize e regularize com antecedência — pagamento ou parcelamento em dia gera a CPEN, que vale como negativa.
- 4Guarde o código de controle de cada certidão: ele permite à comissão validar o documento direto no site do órgão.
Gratuita na fonte, organizada com despachante
A CND Federal pode ser emitida de graça nos portais da Receita Federal e da PGFN. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos a certidão por você no site oficial do órgão, entregamos o PDF no e-mail com a validade destacada e avisamos o que fazer caso ela não saia negativa — útil quando há uma sessão marcada.
Perguntas frequentes
A CND Federal é obrigatória em licitação?
Sim. A regularidade fiscal com a União é requisito de habilitação, e a CND Federal é o documento que a comprova. Sem ela válida e negativa (ou CPEN), a empresa é inabilitada.
Quais certidões acompanham a CND Federal numa licitação?
Em geral a CNDT (trabalhista, do TST) e o CRF do FGTS (Caixa), além das certidões estadual e municipal quando o edital exige.
A CND Federal da matriz vale para as filiais?
Sim. A certidão é apurada pela raiz do CNPJ e abrange matriz e filiais — mas um débito em qualquer estabelecimento aparece para o grupo inteiro.
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