Certidão de débitos do ITR (imóvel rural): NIRF e passo a passo
Uso · 6 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
A certidão de débitos do ITR comprova a regularidade do imóvel rural pelo NIRF. Veja quando ela é exigida na venda e no financiamento rural, como emitir e a validade.
Quando o assunto é imóvel rural, a certidão federal que importa não é a do CPF ou do CNPJ do dono, e sim a do próprio imóvel. É a certidão de débitos relativos ao ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), emitida pela Receita a partir da inscrição do imóvel no Cafir — o NIRF. Ela atesta que aquela propriedade está em dia com o imposto rural federal.
O que é o NIRF e por que ele importa
Todo imóvel rural tem um NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), gerado na inscrição no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). É por esse número, e não pelo CPF do proprietário, que a Receita identifica o imóvel e verifica o ITR. Por isso a certidão do ITR é vinculada ao imóvel: cada propriedade tem a sua, e ela acompanha o bem, não a pessoa.
Quando a certidão do ITR é exigida
- Venda da terra: o tabelião exige a certidão do ITR para lavrar a escritura de imóvel rural, ao lado das certidões pessoais do vendedor.
- Financiamento e crédito rural: bancos e cooperativas pedem a regularidade do ITR para liberar custeio, investimento ou Pronaf.
- Georreferenciamento, desmembramento e registro de área no cartório de imóveis.
- Inventário e partilha que envolvam propriedades rurais.
Na compra de uma fazenda, essa certidão entra no mesmo pacote de verificação das certidões do vendedor: além de checar o CPF de quem vende, confirma-se que o próprio imóvel não carrega débito de ITR que possa recair sobre o comprador.
Passo a passo para emitir
- 1Tenha em mãos o NIRF do imóvel — ele consta no comprovante de inscrição no Cafir e nas guias de ITR de anos anteriores.
- 2Acesse o serviço de certidões da Receita Federal e escolha a opção de imóvel rural / ITR.
- 3Informe o NIRF e os dados solicitados do imóvel para a Receita localizar a inscrição.
- 4Emita a certidão e confira se saiu negativa. Havendo débito de ITR, regularize antes — quitação ou parcelamento — para obter a certidão (ou a CPEN, quando cabível).
Atenção para não confundir documentos: a certidão do ITR não substitui a CND Federal exigida no financiamento e na venda de imóvel em nome do proprietário. Num negócio rural, costumam andar juntas — a do imóvel e a da pessoa. A validade da certidão do ITR também é de 180 dias a partir da emissão.
Gratuita na fonte, prática com despachante
A certidão de débitos do ITR é emitida gratuitamente no site da Receita Federal, mediante o NIRF do imóvel. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: a Receita emite a certidão; nós a solicitamos em seu nome, entregamos o PDF no e-mail e ajudamos a localizar o NIRF e a entender o resultado. A taxa de R$ 49,90 é pela conveniência, pela entrega e pela orientação.
Perguntas frequentes
A certidão do ITR é a mesma que a CND Federal por CPF?
Não. A certidão do ITR é vinculada ao imóvel pelo NIRF e comprova a regularidade do imposto rural daquela propriedade. A CND Federal por CPF é da pessoa. No negócio rural, costumam ser exigidas as duas.
Onde encontro o NIRF do imóvel?
No comprovante de inscrição no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) e nas guias de ITR de anos anteriores. É esse número que identifica o imóvel na Receita Federal.
Qual a validade da certidão de débitos do ITR?
180 dias a partir da data de emissão, como as demais certidões federais. Confira o prazo na data em que ela será usada na escritura ou no financiamento.
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