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CRF, CND e CNDT do FGTS: qual é a diferença

Órgão · 6 min de leitura · Atualizado em junho de 2026

CRF, CND Federal e CNDT são confundidas o tempo todo — e "CND do FGTS" nem existe. Veja quem emite cada uma, o que cada certidão cobre e por que, para o FGTS, o documento certo é o CRF.

Quem precisa regularizar a empresa cruza com uma sopa de siglas — CRF, CND, CNDT — e acaba pedindo a errada. Pior: muita gente procura por uma "CND do FGTS" que não existe. Para o FGTS, o documento certo é o CRF. Vamos separar cada certidão por órgão e por finalidade para você não pedir a peça errada.

CRF: a regularidade do FGTS, pela Caixa

O CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) é emitido pela Caixa Econômica Federal e prova que a empresa está em dia com os depósitos de FGTS (Lei 8.036/90). É um certificado, não uma "certidão negativa": ou a empresa está regular e ele sai, ou há pendência e nada é emitido. Vale 30 dias e é gerado por estabelecimento — cada CNPJ tem o seu CRF. Se ele não está saindo, há um motivo a diagnosticar.

CND Federal: tributos, pela Receita e PGFN

A CND Federal trata de tributos federais e da Dívida Ativa da União. É uma certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e não tem nada a ver com o FGTS — cobre IRPJ, contribuições, INSS patronal e afins. Em compras públicas ela costuma andar junto do CRF; veja o conjunto em CND Federal para licitação.

CNDT: dívidas trabalhistas, pelo TST

A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e atesta que não há dívida trabalhista definitiva em aberto (Lei 12.440/2011). É trabalhista no sentido judicial — condenações na Justiça do Trabalho —, e não se confunde com o FGTS, que é depósito administrativo fiscalizado pela Caixa.

Por que "CND do FGTS" é um nome errado

  1. 1O FGTS não gera uma "certidão negativa de débitos" — ele gera um certificado de regularidade, o CRF.
  2. 2Quem emite a prova de FGTS é a Caixa, não a Receita (CND) nem o TST (CNDT).
  3. 3Quando um edital ou cartório pede "a CND do FGTS", o que ele quer, na prática, é o CRF. Apresente o CRF e estará atendido.

As três juntas na licitação

Em habilitação de licitação, é comum exigirem as três ao mesmo tempo: CRF (FGTS), CND Federal (tributos) e CNDT (trabalhista). Como cada uma vem de um órgão e tem validade própria, o erro clássico é tirar duas e esquecer a terceira. O CRF para licitação é o que mais surpreende, porque vence rápido — 30 dias. Para ver o conjunto completo, há o checklist de certidões exigidas em licitação.

Cada uma na fonte, sem custo

O CRF é gratuito no site oficial da Caixa (consulta-crf.caixa.gov.br); a CND Federal, no e-CAC da Receita; a CNDT, no portal do TST. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões em seu nome, entregamos tudo no e-mail e explicamos qual o documento certo para cada exigência. A cobrança é pela conveniência e pela orientação — os documentos seguem gratuitos nos órgãos.

Perguntas frequentes

Existe "CND do FGTS"?

Não. O FGTS não tem certidão negativa; ele tem o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), emitido pela Caixa. Quando alguém pede a "CND do FGTS", o documento correto a apresentar é o CRF.

Qual a diferença entre CRF e CND Federal?

O CRF (Caixa) prova regularidade do FGTS. A CND Federal (Receita e PGFN) prova regularidade de tributos federais e da Dívida Ativa da União. São órgãos e finalidades diferentes.

Preciso das três para licitar?

Em geral, sim. A habilitação costuma exigir CRF, CND Federal e CNDT ao mesmo tempo. Cada uma vem de um órgão diferente e tem validade própria, então convém tirar todas perto da data de uso.

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