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Habilitação em pregão eletrônico: o pacote de certidões federais

Pilar · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026

Vai disputar um pregão eletrônico? Veja o pacote de certidões federais da habilitação — CND Federal, CRF do FGTS e CNDT —, suas validades e como não vencer o prazo entre a proposta e a sessão.

No pregão eletrônico, ganhar o lance é só o primeiro passo: depois vem a habilitação, em que o pregoeiro confere se a empresa de melhor proposta está regular. Quem chega à habilitação com uma certidão vencida ou positiva é desclassificado, e o lance passa para o próximo colocado. Este é o pacote de certidões federais de regularidade que quase nenhum edital deixa de pedir, com a validade de cada uma e o erro que mais elimina.

Regularidade fiscal federal: CND Federal (Receita + PGFN)

A Certidão Negativa de Débitos Federais prova que a empresa está em dia com os tributos federais e com a Dívida Ativa da União. É conjunta — reúne Receita Federal e PGFN num só documento — e tem validade de 180 dias. É a prova de regularidade fiscal federal que anda junto com a CNDT na habilitação. Como cruza vários tributos, é a que mais vem positiva por uma pendência esquecida.

Regularidade do FGTS: CRF (Caixa)

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), mantido pela Caixa Econômica Federal, comprova que os depósitos do Fundo de Garantia estão em dia. Ele é emitido por estabelecimento e tem a validade mais curta do pacote: só 30 dias. Por causa disso, o CRF do FGTS é o que mais derruba empresa no pregão que reaproveitou um pacote antigo.

Regularidade trabalhista: CNDT (TST)

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST, é item obrigatório de habilitação desde a Lei 12.440/2011 — sem CNDT regular, a empresa cai na fase de habilitação e a proposta não segue. A validade é de 180 dias.

Validades e o prazo entre proposta e sessão

  • CND Federal (Receita + PGFN): 180 dias.
  • CRF do FGTS (Caixa): 30 dias — a mais curta e a que mais vence sem você perceber.
  • CNDT (TST): 180 dias.

No pregão eletrônico há um intervalo entre o envio da proposta e a sessão de habilitação, e a certidão precisa estar válida na data em que o pregoeiro a confere — não na data em que você cadastrou a proposta. Como o CRF do FGTS vale só 30 dias, é justamente ele que costuma vencer nesse intervalo.

Como não perder o prazo da sessão

  1. 1Anote a data prevista da habilitação, não só a do envio da proposta.
  2. 2Conte para trás: o CRF do FGTS precisa estar dentro dos 30 dias naquela data.
  3. 3Reemita o pacote inteiro perto da sessão, em vez de reaproveitar certidões 'ainda dentro do prazo'.
  4. 4Guarde o código de autenticidade de cada PDF — o pregoeiro pode validar a certidão direto no site do órgão.

Gratuitas na fonte; o despachante cuida do prazo curto

As três certidões são gratuitas nos sites oficiais dos órgãos: a CND Federal na Receita Federal/PGFN, o CRF do FGTS na Caixa e a CNDT no portal do TST. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões em seu nome, reunimos o pacote no e-mail e — pela validade curta do FGTS — ajudamos a reemitir perto da sessão para você não cair na habilitação. Quem habilita a empresa é o pregoeiro.

Perguntas frequentes

Quais certidões federais o pregão eletrônico exige na habilitação?

As de regularidade mais comuns são a CND Federal (tributos federais e Dívida Ativa da União, Receita + PGFN), o CRF do FGTS (Caixa) e a CNDT (trabalhista, TST). O edital pode pedir outras, mas essas três quase nunca faltam.

Em que data a certidão precisa estar válida no pregão?

Na data em que o pregoeiro confere a habilitação da empresa de melhor proposta — não na data do envio da proposta. Uma certidão que vence nesse intervalo é tratada como vencida.

Qual certidão mais derruba empresa no pregão?

O CRF do FGTS, porque vale só 30 dias contra os 180 da CND Federal e da CNDT. É o que mais vence entre o lance e a habilitação.

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