Certidões para inventário e partilha: a lista do cartório
Pilar · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
Vai abrir inventário? Veja as certidões de regularidade do falecido e do espólio que o cartório pede no inventário extrajudicial — CND Federal e CNDT — e por que elas antecedem a partilha.
Antes de partilhar os bens, o inventário precisa acertar as dívidas deixadas pelo falecido. Por isso o cartório (no inventário extrajudicial, feito por escritura pública) exige certidões que mostram a situação fiscal e de débitos do falecido e do espólio — o conjunto de bens e obrigações que fica até a partilha. Saber quais certidões preparar evita travar a escritura e adiar a divisão entre os herdeiros.
Quando cabe o inventário extrajudicial
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento que imponha o caminho judicial (com as exceções já admitidas). Esse formato é mais rápido — mas o tabelião só lavra a escritura com a documentação completa, e as certidões de regularidade fazem parte dela.
Regularidade fiscal federal: CND Federal
A Certidão Negativa de Débitos Federais mostra se há tributos federais ou inscrição em Dívida Ativa da União em nome do falecido. Ela é conjunta — reúne Receita Federal e PGFN num só documento — e, no inventário, costuma ser emitida pelo CPF do falecido/espólio. A validade é de 180 dias. Se aparecer débito, é a Dívida Ativa da União que se regulariza pela PGFN, em geral de forma parcelável, antes de concluir a partilha.
Regularidade trabalhista: CNDT, quando há atividade empresarial
Quando o falecido era empresário, sócio ou empregador, o espólio também pode precisar comprovar regularidade trabalhista pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST — para que dívidas trabalhistas definitivas não recaiam sobre os bens a partilhar. Se a CNDT vier positiva, há inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas a resolver. A validade é de 180 dias.
O que o cartório costuma pedir
- Certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros.
- CND Federal do falecido/espólio (tributos federais e Dívida Ativa da União).
- Certidões fiscais estaduais e municipais e a certidão de regularidade do ITCMD (a cargo do cartório e da Fazenda estadual, à parte).
- CNDT, quando havia atividade empresarial em nome do falecido.
Por que as dívidas vêm antes da partilha
O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança. Partilhar antes de acertar as pendências pode obrigar os herdeiros a devolver valores ou a responder pelo passivo depois. Por isso a sequência é primeiro levantar as certidões, regularizar o que estiver positivo e só então lavrar a escritura de partilha.
Gratuitas na fonte; o despachante levanta o pacote
As certidões federais são gratuitas nos sites oficiais dos órgãos: a CND Federal na Receita Federal/PGFN e a CNDT no portal do TST (as certidões estaduais, municipais e do ITCMD são tratadas no cartório e na Fazenda, à parte). O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões federais em nome do falecido/espólio e entregamos os PDFs no e-mail, com a validade destacada. Quem lavra a partilha é o cartório.
Perguntas frequentes
Quais certidões o cartório pede no inventário?
No inventário extrajudicial, o cartório costuma pedir a CND Federal do falecido/espólio (tributos federais e Dívida Ativa da União) e, quando havia atividade empresarial, a CNDT — além das certidões estaduais, municipais e do ITCMD tratadas no próprio cartório.
Posso fazer o inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não há testamento que imponha o caminho judicial. É o inventário extrajudicial, feito por escritura pública.
Por que regularizar as dívidas antes da partilha?
Porque o espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança. Partilhar antes de acertar pendências pode obrigar os herdeiros a responder pelo passivo depois.
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