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Antecedentes criminais federal ou estadual: qual é a diferença e qual pedem

Confiança · 5 min de leitura · Atualizado em junho de 2026

Existem duas certidões de antecedentes: a federal, da Polícia Federal (SINIC, nacional), e a estadual, da SSP. Entenda a diferença e descubra qual cada órgão costuma exigir.

Na hora de tirar o nada consta, muita gente se confunde: existe a certidão de antecedentes federal, emitida pela Polícia Federal, e a estadual, emitida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Não são a mesma coisa, e saber qual cada órgão pede evita correria e documento errado.

A certidão federal (Polícia Federal / SINIC)

A certidão da Polícia Federal é gerada a partir do SINIC — Sistema Nacional de Informações Criminais, que reúne registros de todo o Brasil. Apesar do nome 'federal', ela não se limita a crimes federais: é uma consulta de abrangência nacional. Por isso costuma ser a exigida quando se quer uma visão ampla, como em vistos e cidadania.

A certidão estadual (SSP)

A certidão estadual é emitida pela Secretaria de Segurança Pública do estado e reflete os registros no âmbito daquele estado. Cada SSP tem seu próprio sistema de emissão. É comum que processos seletivos e órgãos locais peçam a certidão estadual do estado onde a pessoa mora ou vai atuar.

Qual delas cada situação costuma exigir

  • Visto, cidadania e uso no exterior: em geral a federal (PF), pela abrangência nacional, muitas vezes com Apostila de Haia.
  • Concursos e posse: depende do edital — vários pedem a federal e a estadual juntas, como mostra o guia de antecedentes para concurso.
  • Emprego: varia conforme a empresa e o setor; alguns pedem só a estadual, outros as duas na admissão.
  • Porte e registro de arma: costuma envolver a federal, conforme o requisito aplicável.

Na dúvida, confirme com quem vai receber

Como cada órgão define o que aceita, a regra de ouro é ler o edital ou perguntar ao destinatário antes de emitir. Assim você não tira a certidão errada nem paga (no caso da estadual, conforme o estado) por um documento que não será aproveitado. Em muitos processos, as duas certidões são complementares.

Gratuita na fonte, com a escolha orientada

A certidão federal de antecedentes é gratuita no site oficial da Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico); a estadual é emitida no site da SSP do seu estado. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos a certidão da Polícia Federal por você e entregamos o PDF no e-mail, ajudando a entender qual documento o seu caso exige. A taxa cobre conveniência, entrega e orientação; a emissão é dos órgãos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre antecedentes federal e estadual?

A federal, da Polícia Federal, vem do SINIC e tem abrangência nacional. A estadual, da SSP, reflete os registros no âmbito de um estado. São documentos distintos e, às vezes, complementares.

A certidão federal só mostra crimes federais?

Não. Apesar do nome, a certidão da Polícia Federal é gerada a partir do SINIC, que reúne registros de todo o Brasil — não apenas crimes de competência federal.

Qual certidão devo tirar?

Depende de quem vai receber. Vistos e cidadania costumam pedir a federal; concursos variam e muitos pedem as duas. Confirme no edital ou com o destinatário antes de emitir.

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