Tirar todas as certidões negativas de uma vez
Pilar · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
Precisa de várias certidões negativas ao mesmo tempo — licitação, baixa de empresa, due diligence? Veja as cinco federais, onde cada uma sai e como resolver tudo de uma vez.
Quase ninguém precisa de uma certidão só. Quando entra uma licitação, uma baixa de empresa ou uma due diligence, vêm várias de uma vez — e cada uma sai num site diferente, com login diferente e prazo diferente. O problema raramente é a dificuldade de cada documento; é o esforço de juntar tudo sem deixar nada vencer no caminho. Este guia mostra as cinco certidões federais mais pedidas em conjunto, onde cada uma é emitida e como resolver o pacote de uma só vez.
As cinco certidões federais mais pedidas juntas
- CNDT — débitos trabalhistas, emitida pelo TST. Validade de 180 dias.
- CND Federal — tributos federais e Dívida Ativa da União, conjunta da Receita Federal e da PGFN. Validade de 180 dias.
- CRF do FGTS — regularidade do Fundo de Garantia, mantida pela Caixa. Validade de apenas 30 dias.
- Antecedentes criminais — 'nada consta' da Polícia Federal. Validade de 90 dias.
- Quitação eleitoral — situação com a Justiça Eleitoral, do TSE. Sem prazo fixo em lei, mas peça uma recente.
As três primeiras são de empresa (CNPJ) e formam o trio que mais aparece junto na habilitação de licitação. As duas últimas são de pessoa física (CPF) e costumam andar juntas em posse de concurso e processos de visto. Conforme o objetivo, você vai precisar de um grupo, do outro ou de todos.
Onde cada uma sai
- 1CNDT: portal de certidões do TST, com CPF ou CNPJ — sem login.
- 2CND Federal: site da Receita Federal/PGFN; é a certidão conjunta das duas autoridades num documento só.
- 3CRF do FGTS: site da Caixa, emitido por estabelecimento (atenção às filiais).
- 4Antecedentes criminais: site da Polícia Federal, geralmente com gov.br.
- 5Quitação eleitoral: portal do TSE, com dados do título ou CPF.
O detalhe que estraga o pacote: validades diferentes
O erro clássico de quem tira tudo de uma vez é emitir o pacote cedo demais. Como o CRF do FGTS vale só 30 dias — contra 90 dos antecedentes e 180 da CNDT e da CND Federal —, ele vence muito antes do resto. Se você for usar as certidões numa data marcada (sessão de licitação, protocolo de baixa), conte para trás a partir dessa data e deixe a CRF por último. É o mesmo cuidado que vale na regularização completa do CNPJ, em que as três certidões de empresa precisam estar válidas ao mesmo tempo.
E se alguma vier positiva
Tirar todas de uma vez também serve de diagnóstico: se uma vier positiva, você descobre cedo e resolve antes do prazo. Cada pendência tem o seu órgão — dívida trabalhista na vara de execução, débito fiscal na Receita ou na PGFN, FGTS em atraso na Caixa. Em alguns casos, mesmo com débito, dá para conseguir uma certidão positiva com efeito de negativa, que vale como negativa para a maioria dos fins.
Gratuitas na fonte; o despachante junta tudo num lugar
As cinco certidões são gratuitas nos sites oficiais dos órgãos: a CNDT no TST, a CND Federal na Receita/PGFN, a CRF do FGTS na Caixa, os antecedentes na Polícia Federal e a quitação eleitoral no TSE. O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos as certidões em seu nome, reunimos todos os PDFs num pacote no e-mail e — pela validade curta do FGTS — ajudamos a organizar para que nenhuma vença antes da data de uso.
Perguntas frequentes
Dá para tirar todas as certidões num lugar só?
Nos sites oficiais, não: cada certidão fica no órgão que a mantém (TST, Receita/PGFN, Caixa, Polícia Federal e TSE), com login e prazo próprios. O que um despachante faz é solicitar todas em seu nome e entregar os PDFs reunidos num pacote por e-mail.
Qual certidão do pacote vence primeiro?
O CRF do FGTS, que vale só 30 dias. Os antecedentes valem 90 dias, e a CNDT e a CND Federal, 180 dias. Por isso, num pacote para data marcada, a CRF deve ser a última a sair.
Preciso das cinco ao mesmo tempo?
Depende do objetivo. Empresa em licitação ou baixa usa CNDT, CND Federal e CRF do FGTS. Pessoa física em posse ou visto usa antecedentes criminais e quitação eleitoral. Você combina conforme a finalidade.
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