Antecedentes criminais para visto: recência, Apostila de Haia e tradução juramentada
Uso · 7 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
Consulados e processos de cidadania exigem a certidão de antecedentes da PF. Veja a recência aceita, quando é preciso Apostila de Haia e em que casos a tradução juramentada é obrigatória.
Quem vai pedir visto, residência ou cidadania em outro país quase sempre precisa apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, um dos documentos da checklist de certidões para visto e cidadania. Mas o documento sozinho costuma não bastar: consulados pedem que ele seja recente, apostilado e, muitas vezes, traduzido. Entender essa sequência evita retrabalho e novas taxas.
Por que o consulado exige recência
No Brasil, a certidão de antecedentes vale **90 dias**. Vários consulados, porém, definem a própria exigência e pedem o documento emitido há poucos meses — às vezes 90 dias, às vezes menos. Por isso, não adianta tirar a certidão com muita antecedência: o ideal é emiti-la perto da data de protocolo do pedido.
O que é a Apostila de Haia
Para ter validade em outro país signatário da Convenção de Haia, o documento brasileiro precisa da Apostila de Haia — um selo que atesta a autenticidade da assinatura e do órgão emissor. O apostilamento da certidão de antecedentes é feito em cartório autorizado, não na Polícia Federal. Sem a apostila, muitos consulados simplesmente não aceitam a certidão.
A ordem certa dos passos
- 1Confirme no consulado ou no edital do processo a recência exigida e se a certidão precisa de apostila e tradução.
- 2Solicite a certidão de antecedentes da Polícia Federal com os dados exatamente como constam no seu cadastro.
- 3Leve a certidão a um cartório autorizado para a Apostila de Haia — o selo é colocado sobre o documento já emitido.
- 4Se o país de destino exigir, providencie a tradução juramentada feita por tradutor público; em alguns casos a própria tradução também é apostilada.
- 5Confira datas: a recência costuma contar a partir da emissão da certidão, não da apostila.
Quando a tradução juramentada é necessária
Se o país de destino não aceita documentos em português, é preciso uma tradução juramentada, feita por tradutor público habilitado. Cada consulado define se quer a tradução, se ela também deve ser apostilada e em qual idioma. Confirme isso antes de traduzir, para não pagar por uma versão que não será aceita.
Gratuita na fonte, com etapas que o despachante organiza
A certidão de antecedentes é gratuita no site oficial da Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico). O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: solicitamos o documento por você na PF e entregamos o PDF no e-mail, já orientando sobre as etapas seguintes — apostilamento em cartório e tradução juramentada são serviços externos, mas explicamos a ordem. A taxa cobre conveniência, entrega e orientação; a emissão é da Polícia Federal.
Perguntas frequentes
A certidão de antecedentes serve para visto no exterior?
Serve, mas geralmente exige Apostila de Haia (feita em cartório autorizado) e, conforme o país, tradução juramentada. Confirme a recência e os requisitos com o consulado.
Onde se faz a Apostila de Haia?
Em cartório autorizado, não na Polícia Federal. A apostila é colocada sobre a certidão já emitida e atesta a autenticidade para uso em países signatários da Convenção de Haia.
Preciso de tradução juramentada da certidão?
Depende do país de destino. Se ele não aceita documentos em português, é preciso tradução feita por tradutor público; em alguns casos a tradução também é apostilada.
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