Cadastro recusado por antecedentes no Uber ou 99: o que fazer
Resultado · 6 min de leitura · Atualizado em junho de 2026
Teve o cadastro de motorista recusado por antecedentes no Uber ou na 99? Veja os motivos mais comuns — homônimo, certidão estadual faltando, dados divergentes ou apontamento real — e como contestar.
Receber a mensagem de cadastro recusado por antecedentes no Uber ou na 99 assusta — mas, na maioria das vezes, não significa que você tem uma condenação criminal. Boa parte das recusas vem de problemas de cadastro, de homônimo ou de uma certidão faltando. Antes de desistir, vale entender qual foi o motivo: cada um tem um caminho de solução diferente.
Os motivos mais comuns de recusa
- Dados divergentes: o nome, o CPF ou o nome da mãe usados no app não batem com a base da Polícia Federal, e a certidão sequer foi emitida corretamente.
- Certidão estadual faltando: o app costuma exigir a federal da PF e a estadual da SSP. Enviar só uma das duas trava o cadastro.
- Homônimo: outra pessoa com nome igual ou parecido tem registro, e a consulta acabou associada a você.
- Apontamento real: existe de fato um processo ou condenação que aparece na certidão.
- Documento vencido: a certidão da PF vale 90 dias; uma certidão antiga é recusada como inválida.
Como descobrir qual foi o seu caso
- 1Emita uma certidão nova da Polícia Federal e leia o resultado com calma. Se quiser entender exatamente o que o texto significa, veja o guia do resultado "nada consta".
- 2Confira se os seus dados na certidão (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe) estão idênticos aos do app e aos do seu cadastro de motorista.
- 3Verifique se você enviou as duas certidões exigidas — a federal e a estadual da SSP do seu estado.
- 4Confira a data de emissão: se passou de 90 dias, o problema pode ser só validade.
Se a certidão veio limpa e dentro do prazo mas o app ainda recusou, é provável que o sistema tenha lido uma certidão antiga ou de outra pessoa. Reenvie o PDF mais recente, com o código de autenticidade, pelo canal de suporte da plataforma.
O caso do homônimo e da divergência cadastral
Quando a certidão aponta algo que não é seu, geralmente é homônimo: a consulta confundiu você com outra pessoa de nome igual. Nesse caso, a própria PF tem procedimento de certidão de homônimo para esclarecer a identidade. Já quando a certidão nem chega a sair, costuma ser divergência de dados — comum em nome de casada ou abreviado, que precisa ser alinhado com o CPF antes de tentar de novo.
E se o apontamento for real
Se há de fato um registro, nem toda anotação bloqueia o cadastro: processo arquivado, absolvição ou pena já cumprida costumam não impedir. Mas a decisão final é da plataforma, conforme as regras do município. Vale guardar os documentos do processo (sentença, arquivamento) para apresentar ao suporte caso a recusa não corresponda à sua situação atual.
Gratuita na fonte, ajuda para reemitir
A certidão pode ser emitida de graça no site oficial da Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico). O SICERT é um despachante digital particular, sem vínculo com o governo: quem emite é a PF — nós conferimos seus dados antes de solicitar, para reduzir o risco de recusa por divergência cadastral, e entregamos o PDF atualizado no e-mail. Não garantimos nenhum resultado: o conteúdo da certidão depende exclusivamente da base da PF.
Perguntas frequentes
Cadastro recusado por antecedentes significa que tenho condenação?
Não necessariamente. A recusa muitas vezes vem de dados divergentes, certidão estadual faltando, documento vencido ou homônimo, e não de um apontamento real.
A certidão apontou algo que não é meu. O que faço?
Provavelmente é homônimo. A Polícia Federal tem procedimento de certidão de homônimo para esclarecer a identidade e separar seu nome do registro de outra pessoa.
Processo arquivado impede o cadastro no app?
Em geral não. Processo arquivado, absolvição ou pena já cumprida costumam não bloquear, mas a decisão final segue as regras da plataforma e do município.
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